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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

PRESO POR MORAR NA RUA

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta terça-feira (8/9) a prisão de um acusado de tentativa de homicídio, baseada no fato de ele ser morador de rua.

O homem foi preso em flagrante em abril de 2008 e teve sua liberdade provisória negada pelo juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, por não comprovar residência fixa e ocupação lícita. Essa decisão foi mantida após ficar determinado, em novembro de 2008, que o acusado seria julgado pelo Tribunal de Júri.

A Defensoria Pública do Distrito Federal tentou, sem sucesso, obter a liberdade provisória do acusado perante o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na 2ª Turma, o ministro Cezar Peluso, relator do processo, garantiu a liberdade do suspeito. “Aqui estou concedendo [o habeas corpus da Defensoria Pública] apenas porque o meritíssimo juiz decretou a prisão preventiva porque o réu era um morador de rua”, afirmou.

A decisão unânime foi tomada no habeas corpus 97177.

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